Franchising
O franchising é um fenómeno global, com uma importância económica incontestável, através do qual o franquiado integra a rede do franquiador. Para tal, o franquiado deve adotar, por completo, a imagem de marca do franquiador, ainda que mantenha a sua autonomia. A relação que podemos criar entre você (franquiado) e eu (franquiador) é, então, pautada por três fatores aparentemente antagónicos, a manutenção da autonomia do franquiado, o exercício de controlo pelo franquiador para garantir a homogeneidade da rede e a dependência económica do franquiado.
- O franchising é um sistema de comercialização.
O contrato de franchising o que se propõe é uma relação estreita de colaboração entre as partes. Ambas as partes têm autonomia jurídica e financeira.
O contrato de franchising, inclui:
- A transmissão do direito de explorar a imagem de marca do franquiador ao franquiado.
- A concessão de licenças de uso de marcas e de uso de outros sinais distintivos do franquiador ao franquiado, com a correspetiva obrigação de uso efetivo.
- A transmissão de saber-fazer do franquiador ao franquiado.
- A obrigação do franquiador prestar assistência técnica ao franquiado.
- A obrigação do franquiado suportar um controlo do franquiador e o dever de este o exercer.
- A existência de uma contrapartida pecuniária paga pelo franquiado ao franquiador, que se sob divide.
- Implementação do espaço no valor de 500€ por metro quadrado.
- Uma mensalidade de 300€.
- O franquiado ainda terá aceso a página de Internet, Facebook e Instagram, para fazer conjuntamente a sua publicidade.