Franchising

O franchising é um fenómeno global, com uma importância económica incontestável, através do qual o franquiado integra a rede do franquiador. Para tal, o franquiado deve adotar, por completo, a imagem de marca do franquiador, ainda que mantenha a sua autonomia. A relação que podemos criar entre você (franquiado) e eu (franquiador) é, então, pautada por três fatores aparentemente antagónicos, a manutenção da autonomia do franquiado, o exercício de controlo pelo franquiador para garantir a homogeneidade da rede e a dependência económica do franquiado.

 

  •   O franchising é um sistema de comercialização.

O contrato de franchising o que se propõe é uma relação estreita de colaboração entre as partes. Ambas as partes têm autonomia jurídica e financeira.

 O contrato de franchising, inclui:

  • A transmissão do direito de explorar a imagem de marca do franquiador ao franquiado.
  • A concessão de licenças de uso de marcas e de uso de outros sinais distintivos do franquiador ao franquiado, com a correspetiva obrigação de uso efetivo.
  • A transmissão de saber-fazer do franquiador ao franquiado.
  • A obrigação do franquiador prestar assistência técnica ao franquiado.
  • A obrigação do franquiado suportar um controlo do franquiador e o dever de este o exercer.
  • A existência de uma contrapartida pecuniária paga pelo franquiado ao franquiador, que se sob divide.
  • Implementação do espaço no valor de 500€ por metro quadrado.
  • Uma mensalidade de 300€.
  • O franquiado ainda terá aceso a página de Internet, Facebook e Instagram, para fazer conjuntamente a sua publicidade.